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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100599-07079314220178070003

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÁRTULAS DE CHEQUE. EMISSÃO EM PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA. TÍTULOS USADOS PARA A COMPRA DE MATERIAL EM MADEIREIRA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. Para que o emitente da cártula de cheque possa negar o seu pagamento sob a alegação de desacordo comercial, nas hipóteses em que o título é repassado a terceiro não componente da relação contratual, deve preencher o campo do beneficiário e impedir o endosso, riscando a expressão ?ou a sua ordem? e escrevendo, em substituição, a expressão ?não à ordem?. A circulação da cártula de cheque emitida para pagamento de serviços de marcenaria, tendo o título sido endossado à madeireira, impede que o seu emitente faça uso da exceptio non adimplenti contractus, face à incidência da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, decorrente do princípio da autonomia desse título de crédito.  

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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