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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100601-07041847820178070005

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DECRETO-LEI N.º 911/69. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. LOCALIZAÇÃO DO BEM PARA DILIGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DO CREDOR. SENTENÇA CASSADA. O pedido de antecipação de tutela recursal para cassar a r. sentença é incabível porquanto possui natureza satisfativa, haja vista que a sua concessão esgotaria o objeto do recurso. Não pode ser exigido do credor, para que se determine o desentranhamento do mandado de busca e apreensão, a comprovação de que o veículo se encontra no endereço indicado, posto que não há previsão legal nesse sentido. A conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, em caso de não localização do veículo objeto da alienação fiduciária, é faculdade da parte credora, consoante dispõe expressamente o art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação dada pela Lei n.º 13.043/2014. É prematura a extinção do processo por não ter a parte pleiteado a conversão em ação de execução, principalmente porque há interesse da apelante no prosseguimento da ação de busca e apreensão, não tendo sido esgotados os meios de localização do veículo.

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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