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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100618-07226451320178070001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PROVA PRÉVIA DE ESTAR O BEM NO LOCAL INDICADO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.  SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação de Busca e Apreensão, extinguiu o processo, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. 2. A demora na citação do réu não justifica a extinção processual, máxime  diante da manifestação do autor, indicando o local onde deveria ser realizada a diligência citatória e de busca e apreensão. 3. Não há previsão legal para impor como requisito, ao desentranhamento do mandado, a comprovação de que o veículo encontra-se no endereço indicado pelo autor, sendo, portanto, descabida tal exigência. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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