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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100627-07117075020178070003

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUE O DEFENSOR PÚBLICO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTE SUA INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, à luz do art. 4º, § 6º, da Lei Complementar n. 80/1994, sendo a inscrição na OAB apenas pressuposto para ingresso no cargo. Assim, revela-se infundada a exigência de que o Defensor Público comprove sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para exercer o seu mister institucional. Precedente do STJ. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.  

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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