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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100635-07071562720178070003

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR EMBARGOS À MONITÓRIA OU PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. INÉRCIA DO DEVEDOR. TÍTULO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 701 do Código de Processo Civil afirma que, estando evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. 2. Se, na ação monitória, o devedor não efetua o pagamento voluntário do mandado inicial, ainda que não ofertados embargos à monitória, os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com a regra do art. 85, § 2º, do CPC, afastando-se, pois, a incidência do art. 701, caput, do CPC, o qual prevê o arbitramento da verba honorária em 5% do valor atribuído à causa na hipótese de adimplemento da obrigação no prazo legal. 3. Recurso conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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