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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100677-07088456120178070018

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS. COMETIMENTO DE EXCESSO. CONDENAÇÃO IMPOSTA AO DISTRITO FEDERAL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PROVA DE EXISTÊNCIA DE CULPA NA ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. Nos termos do art. 37, § 6º, da CF, a exigência de ação regressiva pelo Estado passa necessariamente pela comprovação da conduta culposa ou dolosa por parte de seu agente. Comprovado que o agente público procedeu à prisão em flagrante na hipótese de prática de crime de menor potencial ofensivo, inclusive com colocação de algemas, configurando-se ilegalidade e abusividade da conduta que culminou com a condenação do Estado ao pagamento de compensação pecuniária pelo dano causado, a ação regressiva contra o causador do dano para o ressarcimento ao erário é medida que se impõe. Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, atendidos os requisitos elencados nos incisos I a IV do mesmo dispositivo legal.  

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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