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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100800-07101616320178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. GEAP. AUTOGESTÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À OFENSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO. 1. Nos termos do art. 35-G da Lei n. 9.656/98, aplicam-se subsidiariamente as normas consumeristas às relações jurídicas entre seguradora e segurados, ainda que a operadora do plano de saúde seja entidade fechada de previdência complementar sem finalidade lucrativa na modalidade de autogestão. 2. O dano moral indenizável pressupõe dor moral intensa e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, atingindo seu íntimo, causando-lhe dor, frustração, constrangimento, tristeza ou angústia. 3.      Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessário aborrecimento significativo capaz de ofender a dignidade humana. 4.  O arbitramento do valor indenizatório deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Demonstrado que o valor fixado na sentença é elevado em relação a indenizações arbitradas em situações semelhantes, deve ser reduzido. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.  

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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