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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100982-07128303820178070018

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRA - TEO. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. ENCERRAMENTO DA OBRA COMPROVADO PELO AUTOR. FIM DA INCIDÊNCIA DA TAXA. 1. De acordo com a Lei Complementar Distrital 783/2008, a Taxa de Execução de Obras - TEO incide durante o período de execução de obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área. 2. O Autor comprovou que comunicou à Administração Regional de Vicente Pites acerca do término das obras em dezembro de 2012, seja pela Licença de Funcionamento, seja pelo Laudo para Habite-se expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF também no mesmo período. 3. Mesmo tendo o Autor requerido a certificação da conclusão da obra no ano de 2016, não houve atuação do órgão fiscalizador no sentido de diligenciar no local para emissão do aludido certificado. O pedido administrativo foi indeferido pela ausência de apresentação da Carta de Habite-se e esta, por sua vez, também não é expedida pela Administração por se tratar de região em fase de regularização. 4. A situação imposta pela Administração é de incidência desarrazoada de taxa, independentemente da efetiva existência da situação fática descrita na lei, qual seja, do exercício do poder de polícia durante o período de execução de obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área. 5. Apelo da Ré não provido. Fixados honorários recursais.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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