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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100989-07002503920188070018

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS PELO SERVIDOR. NOTIFICAÇÃO DO IMPETRANTE. OITIVA DE TESTEMUNHAS NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRAZO DO PAD. VÍCIOS RECHAÇADOS. 1. Observados o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo disciplinar, de modo que o Impetrante se fez acompanhar, desde o primeiro depoimento, por advogado, repele-se alegação de cerceamento de defesa. 2. Súmula Vinculante n. 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 3. Inexiste vício a ser proclamado pelo Poder Judiciário se as provas juntadas denunciam que a Comissão Processante notificou pessoalmente o servidor acerca dos depoimentos das testemunhas a serem realizados na instrução do PAD. 4. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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