TJDF 198 - 1100990-07119941920178070001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE PREPARO RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUÓRUM QUALIFICADO. ARTIGO 1.355 DO CÓDIGO CIVIL. ATENDIMENTO. 1. O ato de recolher o preparo recursal é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Dessa forma, havendo preparo em recurso com pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça, tal pleito será atingido pelos efeitos da preclusão lógica e não será conhecido. 2. Na forma do que determina o artigo 1.355 do Código Civil, o quórum de convocação de assembléia extraordinária é de um quarto dos condôminos, não havendo limitação legal quanto ao status de adimplemento de taxas condominiais para o exercício de tal direito. 3. Conforme dispõe o Código de Processo Civil ao artigo 85, em seu parágrafo 11º, legítima a majoração da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE PREPARO RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUÓRUM QUALIFICADO. ARTIGO 1.355 DO CÓDIGO CIVIL. ATENDIMENTO. 1. O ato de recolher o preparo recursal é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Dessa forma, havendo preparo em recurso com pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça, tal pleito será atingido pelos efeitos da preclusão lógica e não será conhecido. 2. Na forma do que determina o artigo 1.355 do Código Civil, o quórum de convocação de assembléia extraordinária é de um quarto dos condôminos, não havendo limitação legal quanto ao status de adimplemento de taxas condominiais para o exercício de tal direito. 3. Conforme dispõe o Código de Processo Civil ao artigo 85, em seu parágrafo 11º, legítima a majoração da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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