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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100995-07067878520178070018

Ementa
  DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO POR REQUERIMENTO DO USUÁRIO. CONSUMO VERIFICADO NA VIGÊNCIA DA SUSPENSÃO. COBRANÇA DEVIDA. REQUERIMENTO DE REATIVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO VENCIDO HÁ MAIS DE 120 DIAS. DESNECESSIDADE DE QUITAÇÃO. 1. Hipótese de ação submetida ao procedimento comum para determinar que a CAESB proceda à reativação do fornecimento de água suspenso em decorrência de requerimento do usuário. 1.1 Débito não pago decorrente de consumo verificado durante a vigência da suspensão do fornecimento do serviço. 1.2 Alegação da CAESB de que a reativação do serviço está condicionado ao pagamento do débito pelo usuário. 2. Constatado pela CAESB, a partir da análise do hidrômetro, que ocorreu consumo de água durante período de suspensão requerido pelo usuário, é devida a cobrança em decorrência da prestação do serviço. 3. A suspensão requerida pelo usuário perdura, ainda que a CAESB efetue cobrança em decorrência de fornecimento de água observado durante a vigência da mencionada suspensão. 4. A CAESB não pode, no entanto, condicionar o reinício do fornecimento de água ao pagamento de débito ocorrido durante a vigência de suspensão requerida pelo próprio usuário na hipótese do prazo do inadimplemento ser superior a 120 dias. Como se trata de débito pretérito e a causa da suspensão não foi o inadimplemento, é indevida a negativa em exame. 5. Recurso conhecido e não provido.    

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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