TJDF 198 - 1100998-07045248020178070018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (AVA). INDENIZAÇÃO POR TRANSPORTE. AUXÍLIO TRANSPORTE. INDENIZATÓRIO. PRELIMINAR. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA NÃO ACOLHIDA. LEI DISTRITAL Nº 5.237/2013. CARREIRA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ATENÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ATIVIDADE EXTERNA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. NORMAS DE REGÊNCIA. VÍNCULO CELETISTA. INCOMPETÊNCIA. JUÍZO. SÚMULA 170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO DECRETO DISTRITAL Nº 35.421/2014. VEDAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL POR ATO DO PODER JUDICIÁRIO NÃO APLICÁVEL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37-STF. APLICAÇÃO DOS DECRETOS DISTRITAIS Nº 13.447/2005 E Nº 26.077/2005. VALOR. DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É atribuição do Magistrado resolver a controvérsia a partir dos fatos narrados e comprovados pelas partes. Nesse sentido, diante da percepção do sentenciante de que a autora legítima pretensão ao recebimento de auxílio transporte, a eventual irresignação com a decisão tomada faz surgir a pretensão de reforma da decisão, e não de sua desconstituição. Por isso, não deve ser desconstituída a sentença, pois a hipóteses é de ausência de erro de procedimento, tendo havido mero equívoco na análise dos fatos articulados nos autos. 2. Os agentes de vigilância ambiental do Distrito Federal que optaram pelo regime estatutário, após o advento da Lei Distrital nº 5.237/2013, têm legítima pretensão ao recebimento do valor do auxílio transporte indenizatório, em virtude da natureza de suas atividades, que demandam o deslocamento fora da repartição pública para realização de diligências. 3. Diante da ausência de especificação do período em que a autora teria optado pelo regime estatutário, o valor do benefício pode ser atribuído com a fixação de termo médio, em homenagem à parêmia: virtus in medium est. 4. A Justiça Comum não tem competência para deliberar a respeito da possibilidade de concessão do benefício em relação ao período em que o servidor era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (Sumula nº 170 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). 5. A Lei Distrital nº 5.237/2013 determina que até sua ulterior regulamentação, o benefício será calculado a partir da ?metodologia de cálculo atual?, nos termos do Decreto local nº 13.447/1991, atualizado pelo o Decreto nº 26.077/2005, que prevêem o pagamento mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 6. No caso, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional De Preços Ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Precedentes. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação interposto pelo Distrito Federal conhecido e desprovido. Recurso de apelação interposto pelos demandantes conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (AVA). INDENIZAÇÃO POR TRANSPORTE. AUXÍLIO TRANSPORTE. INDENIZATÓRIO. PRELIMINAR. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA NÃO ACOLHIDA. LEI DISTRITAL Nº 5.237/2013. CARREIRA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ATENÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ATIVIDADE EXTERNA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. NORMAS DE REGÊNCIA. VÍNCULO CELETISTA. INCOMPETÊNCIA. JUÍZO. SÚMULA 170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO DECRETO DISTRITAL Nº 35.421/2014. VEDAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL POR ATO DO PODER JUDICIÁRIO NÃO APLICÁVEL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37-STF. APLICAÇÃO DOS DECRETOS DISTRITAIS Nº 13.447/2005 E Nº 26.077/2005. VALOR. DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É atribuição do Magistrado resolver a controvérsia a partir dos fatos narrados e comprovados pelas partes. Nesse sentido, diante da percepção do sentenciante de que a autora legítima pretensão ao recebimento de auxílio transporte, a eventual irresignação com a decisão tomada faz surgir a pretensão de reforma da decisão, e não de sua desconstituição. Por isso, não deve ser desconstituída a sentença, pois a hipóteses é de ausência de erro de procedimento, tendo havido mero equívoco na análise dos fatos articulados nos autos. 2. Os agentes de vigilância ambiental do Distrito Federal que optaram pelo regime estatutário, após o advento da Lei Distrital nº 5.237/2013, têm legítima pretensão ao recebimento do valor do auxílio transporte indenizatório, em virtude da natureza de suas atividades, que demandam o deslocamento fora da repartição pública para realização de diligências. 3. Diante da ausência de especificação do período em que a autora teria optado pelo regime estatutário, o valor do benefício pode ser atribuído com a fixação de termo médio, em homenagem à parêmia: virtus in medium est. 4. A Justiça Comum não tem competência para deliberar a respeito da possibilidade de concessão do benefício em relação ao período em que o servidor era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (Sumula nº 170 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). 5. A Lei Distrital nº 5.237/2013 determina que até sua ulterior regulamentação, o benefício será calculado a partir da ?metodologia de cálculo atual?, nos termos do Decreto local nº 13.447/1991, atualizado pelo o Decreto nº 26.077/2005, que prevêem o pagamento mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 6. No caso, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional De Preços Ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Precedentes. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação interposto pelo Distrito Federal conhecido e desprovido. Recurso de apelação interposto pelos demandantes conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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