main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1101054-07016386220178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ADOÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. LICITUDE. ANATOCISMO NÃO COMPROVADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DE VIDA E POR DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL. LEGALIDADE. IMPOSIÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A RESPEITO DA SEGURADORA A SER CONTRATADA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos das Súmulas 539 e 541 do c. STJ, reputa-se lícita a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que devidamente ajustada no contrato. 2. A utilização da Tabela Price, por si só, não implica abusividade que justifique a mudança para outro sistema de cálculo, sobretudo se a alegação para tanto é fundamentada na ocorrência de juros capitalizados, os quais são autorizados para os contratos envolvendo instituições financeiras. Precedentes. 3. Muito embora a exigência de contratação de seguro de vida e por danos físicos ao imóvel por parte da instituição financeira responsável pela Cédula de Crédito Imobiliário encontre guarida na Lei nº 10.931/2004, o devedor pode optar por adquirir referido produto em seguradora distinta daquela recomendada pela credora. Na hipótese concreta, no entanto, não constam dos autos qualquer elemento de prova indicativo de que a contratação dos seguros pelos valores ajustados tenha sido uma imposição da financiadora, o que afasta a possibilidade de que seja reconhecida a sua nulidade, por suposta prática de ?venda casada?. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão