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Jurisprudência


TJDF 198 - 1101065-00104203620168070001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA NO SERVIÇO. CDC. APLICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONVENÇÃO. I ? O condomínio é o destinatário final fático e econômico do serviço de instalação de sistema de segurança que inclui alarme, circuito fechado de televisão, cerca elétrica etc., razão pela qual se inclui no conceito de consumidor e atrai a aplicação do CDC. II ? A previsão, genérica, de atribuição de responsabilidade da contratante fornecer as condições mínimas para a execução do serviço não cria responsabilidade para o consumidor, eis que viola seu direito à informação adequada e clara, previsto no art. 6º, III, do CDC. III ? Comprovadas, por perícia, as falhas nos serviços e materiais que estavam inclusos no contrato, gera para o fornecedor, o dever de indenizar os danos causados. IV ? As objeções não submetidas ao juízo da causa, constituem inovação recursal, de modo que não podem ser apreciadas em grau de recurso, sob pena de inegável supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. V ? A ré foi a principal responsável pelo prejuízo que alega ter sofrido, eis que assumiu o compromisso de realizar serviço cujo requisito básico (o muro) não atendia as exigências legais, sem fazer constar qualquer ressalva no contrato. Não há, portanto, inadimplemento por parte do consumir e tampouco seu dever de indenizar. VI ? Negou-se provimento ao recurso.  

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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