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Jurisprudência


TJDF 198 - 1101069-07123595520178070007

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. CÁLCULOS. SALDO REMANESCENTE. INCLUSÃO EM DUPLICIDADE DE PARCELAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDUTA PROTELATÓRIA. I ? A r. sentença expôs satisfatoriamente a fundamentação, art. 489 do CPC. Rejeitada preliminar de nulidade. II ? Desnecessário o envio dos autos à Contadoria Judicial pois evidentes os equívocos no cálculo do alegado saldo remanescente da dívida. Os credores utilizaram, para a atualização, valores referentes à multa e honorários advocatícios, que já haviam incidido sobre o débito, caracterizando o excesso de execução. III ? Constatado o intuito protelatórios dos embargos de declaração opostos da r. sentença, mantém-se a multa fixada pelo Juízo a quo. IV ? Apelação desprovida.    

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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