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Jurisprudência


TJDF 198 - 1101183-07160941720178070001

Ementa
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DAS MAMAS. NEGATIVA DE COBERTURA. RESTRIÇÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que a ré custeie os exames de ressonância magnética das mamas esquerda e direita com contraste, nos termos das solicitações dos médicos responsáveis; bem como condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. 2. Sendo o contrato de plano de saúde pactuado entre as partes em data posterior ao inicio de vigência da Lei nº 9.656/1998, datada de 03.06.1996 e publicada em 04.06.1996, à qual foi assegurada vacatio legis de 90 dias, suas disposições devem ser a ele aplicadas. 3. Não sendo o exame indicado pelo médico assistente expressamente excluído das cláusulas contratuais e do rol mínimo da ANS, não cabe ao plano de saúde negar tratamento sob o argumento de que não possui cobertura contratual. 4. Ademais, pacífica a jurisprudência do e. TJDFT no sentido de que cabe ao médico assistente prescrever tanto os exames necessários ao diagnóstico, bem como o tratado adequado a seus pacientes, não às agências de regulamentação, tampouco aos planos de saúde. 5. Considerando o quadro clínico da Autora, a recusa indevida do Plano de Saúde, tendo em vista a existência de normas contratuais na qual se obriga à cobertura pleiteada, bem como o fato de que exame similar foi objeto de demanda judicial anterior, revela-se abusiva e atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade. A demora na prestação do atendimento médico colocou em risco a saúde da autora, causou-lhe angústia e sentimento de desamparo em momento de grande fragilidade pessoal. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. Precedente do c. STJ. 6. Considerando as nuances do caso concreto, em especial a reiteração da conduta da ré mesmo já tendo sido ajuizada anterior ação visando à realização de idêntico exame, tenho que a indenização por danos morais no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra adequada e razoável considerando as funções da indenização, além de consentâneo com a jurisprudência para casos similares. 7. Apelação da ré desprovida.        

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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