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Jurisprudência


TJDF 198 - 1101201-00429443520168070018

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CEB. APLICAÇÃO DO CDC. COBRANÇAS EXORBITANTES. REVISÃO DE CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO MÉDIO DOS 06 (SEIS) MESES ANTERIORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO (ART. 42 DO CDC). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO E PENALIZANTE. Havendo, por parte da concessionária de distribuição de energia elétrica, cobranças exorbitantes, cujos valores são absolutamente dissonantes da média de consumo da unidade devedora, a companhia deve comprovar fato que justifique o aumento desarrazoado no fornecimento de energia. Do contrário, pressupõe-se a falha apta a autorizar a revisão das faturas, cujos valores devem ser recalculados com base no consumo médio ocorrido nos 06 (seis) meses anteriores. Consoante entendimento do c. STJ, a culpa, nas modalidades de imprudência, negligência e imperícia, também dá ensejo a punição à restituição em dobro do que foi cobrado a maior do consumidor. Não se vislumbrando engano justificável para a cobrança indevida, a devolução do que foi cobrado e pago a maior deve ser em dobro. Viola o direito subjetivo da personalidade da apelante, o longo percurso de mais de um ano na tentativa de regularizar uma situação a que não deu causa, culminando com sua privação de um bem indispensável à vida digna - energia elétrica, de forma abrupta e sem qualquer comunicação ou aviso prévio.  

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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