TJDF 198 - 1101232-07023037820178070001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. IRREGULARIDADE EM CPF. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de reparação de danos c/c obrigação de fazer, que julgou improcedentes os pedidos formulados visando ao desbloqueio da conta corrente e indenização por danos materiais e morais. 2. Conforme Circular nº 3.788/2016 do Banco Central do Brasil, ainda que verificada irregularidade cadastral na inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular de conta corrente, não é permitido o bloqueio de todas as movimentações, cogitando-se somente em encerramento da conta, realizada a comunicação prévia da intenção de rescindir com referência expressa à situação motivadora da rescisão e estipulação de prazo para eventual regularização da pendência, no prazo de 90(noventa) dias. 3. A imposição de restrição indevida ao consumidor, qual seja a impossibilidade de realizar transferência, consultas, pagamentos e até mesmo saques bancários, sem o devido respaldo legal, revela a prática de conduta irregular e a falha na prestação do serviço, justificando, no caso concreto, a compensação por dano moral, porquanto não se trata de mero dissabor. 4. Não comprovado a correntista o pagamento de juros em função de ter sido impedida de sacar recursos para saldar dívidas de outros contratos, descabe deferir-se indenização por danos materiais. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. IRREGULARIDADE EM CPF. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de reparação de danos c/c obrigação de fazer, que julgou improcedentes os pedidos formulados visando ao desbloqueio da conta corrente e indenização por danos materiais e morais. 2. Conforme Circular nº 3.788/2016 do Banco Central do Brasil, ainda que verificada irregularidade cadastral na inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular de conta corrente, não é permitido o bloqueio de todas as movimentações, cogitando-se somente em encerramento da conta, realizada a comunicação prévia da intenção de rescindir com referência expressa à situação motivadora da rescisão e estipulação de prazo para eventual regularização da pendência, no prazo de 90(noventa) dias. 3. A imposição de restrição indevida ao consumidor, qual seja a impossibilidade de realizar transferência, consultas, pagamentos e até mesmo saques bancários, sem o devido respaldo legal, revela a prática de conduta irregular e a falha na prestação do serviço, justificando, no caso concreto, a compensação por dano moral, porquanto não se trata de mero dissabor. 4. Não comprovado a correntista o pagamento de juros em função de ter sido impedida de sacar recursos para saldar dívidas de outros contratos, descabe deferir-se indenização por danos materiais. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão