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Jurisprudência


TJDF 198 - 1101235-07135561220178070018

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE DOCUMENTO. DANO MORAIS. VALOR CERTO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.  Apelação interposta em face da sentença que, nos autos de ação Anulatória, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, inc. I, ambos do NCPC, por não ter a autora atendido à determinação para indicar o valor almejado a título de danos morais e coligir certificado de propriedade do veículo atualizado, com vistas a apurar eventual responsabilidade do requerido. 2. Na inicial de origem a autora/apelante imputa ao réu DETRAN/DF a responsabilidade por realizar a transferência do veículo objeto do feito para o nome de terceiro de forma indevida, haja vista não se atentar para o fato de tratar-se de documento falso aquele apresentado para tanto, todavia, intimada a trazer aos autos documento atualizado do Certificado de Propriedade do veículo, com vistas a demonstrar minimamente suas alegações e, consequentemente, apurar-se eventual a legitimidade passiva do réu/apelado, a apelante/autora quedou-se inerte. 3. Igualmente, determinado pelo magistrado a quo que a apelante emendasse a inicial, informando nos autos o valor pretendido a título de danos morais - uma vez que, em conformidade com o art. 292, inc. V, e art. 324, ambos do citado Estatuto legal, tal montante passa a integrar obrigatoriamente o valor da causa ? deixou de comparecer aos autos. 4. Não tendo a determinação de emenda à inicial sido atendida, deve ser mantido o indeferimento da inicial com a extinção do feito sem análise meritória. 5. Recurso conhecido e desprovido.                                              

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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