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Jurisprudência


TJDF 198 - 1101245-07274423220178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NOVAÇÃO OBJETIVA. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 286 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PREVISÃO EXPRESSA. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de cláusulas contratuais de mútuos firmados entre as partes e considerou lícita a cobrança de juros capitalizados mensalmente. 2. É válida a cobrança de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP 2.170-36/01, desde que expressamente prevista no contrato, bastando, para tanto, que a taxa anual efetiva seja superior a doze vezes a taxa mensal. RE 592.377/RS e REsp 973.827/RS, julgados sob o rito dos repetitivos, e Súmulas 539 e 541 do c. STJ. 3. As entidades fechadas de previdência privada equiparam-se às instituições financeiras e é lícita a cobrança de juros capitalizados, desde que expressamente prevista no ajuste, tal como ocorreu no contrato de mútuo em exame. 4. Os contratos de mútuo firmados entre as partes foram objeto de novação objetiva, portanto não houve mera renegociação de contrato bancário ou confissão de dívida, circunstância que impede a aplicação da súmula 286 do c. S.T.J. 5. Apelação conhecida e desprovida.    

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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