TJDF 198 - 1101251-07249117020178070001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. NOTAS FISCAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVAS HÁBEIS A INSTRUIR A INICIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO, IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO. 1. Apelação interposta da sentença que, rejeitando os embargos monitórios opostos pela ré, julgou procedente o pedido do autor para constituir de pleno direito o título executivo judicial, consubstanciado em notas fiscais. 2. Notas fiscais acompanhadas do contrato de prestação de serviços constituem prova hábil a instruir a ação monitória, porque têm densidade suficiente para gerar a presunção acerca da existência da relação jurídica entre as partes e do débito vindicado no título. 3. A impugnação genérica produzida pelo réu acerca dos documentos juntados e dos valores cobrados (art. 373, II, do CPC) é insuficiente para afastar a presunção gerada pelo contrato de prestação de serviço acompanhado das notas fiscais e demonstrativos de produção médica, o que torna passível a cobrança da dívida neles consignados via ação Monitória. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. NOTAS FISCAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVAS HÁBEIS A INSTRUIR A INICIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO, IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO. 1. Apelação interposta da sentença que, rejeitando os embargos monitórios opostos pela ré, julgou procedente o pedido do autor para constituir de pleno direito o título executivo judicial, consubstanciado em notas fiscais. 2. Notas fiscais acompanhadas do contrato de prestação de serviços constituem prova hábil a instruir a ação monitória, porque têm densidade suficiente para gerar a presunção acerca da existência da relação jurídica entre as partes e do débito vindicado no título. 3. A impugnação genérica produzida pelo réu acerca dos documentos juntados e dos valores cobrados (art. 373, II, do CPC) é insuficiente para afastar a presunção gerada pelo contrato de prestação de serviço acompanhado das notas fiscais e demonstrativos de produção médica, o que torna passível a cobrança da dívida neles consignados via ação Monitória. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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