TJDF 198 - 1101329-07052630720178070001
APELAÇÃO CÍVEL ? DIREITO DO CONSUMIDOR ? DANO MATERIAL E MORAL - FRAUDE ? RETIRADA DE QUANTIA INDEVIDA DA CONTA ? TEORIA DO RISCO ? DANOS CONFIGURADOS - NÃO CONSTITUIU MERO ABORRECIMENTO ? MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS ? DEVER DE INDENIZAR ? RECURSO DESPROVIDO. 1 ? A presente controvérsia submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por que presente a natureza consumerista da relação jurídica envolvida, por força do disposto no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Houve má-prestação do serviço bancário enquanto fornecedor, porquanto não adotou medidas de cautela. Assim, a ocorrência de fraude contra o sistema bancário do qual resulta dano a correntista insere-se na categoria doutrinária de fortuito interno, em razão de integrar o próprio negócio, o risco do empreendimento. 3 - Há a previsibilidade da atuação ilícita de fraude perpetrada por terceiros e possíveis de serem evitados, não se admitindo, como entende o Recorrente, a imprevisibilidade da atuação dos bancos por se tratar de atividade de risco desenvolvida pela própria instituição bancária. 4 ? O dano moral restou configurado, pois a situação experimentada pelo autor não constituiu mero aborrecimento, mereceu a fixação, cujo ?quantum? mostrou-se compatível com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 5 ? Recursos conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL ? DIREITO DO CONSUMIDOR ? DANO MATERIAL E MORAL - FRAUDE ? RETIRADA DE QUANTIA INDEVIDA DA CONTA ? TEORIA DO RISCO ? DANOS CONFIGURADOS - NÃO CONSTITUIU MERO ABORRECIMENTO ? MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS ? DEVER DE INDENIZAR ? RECURSO DESPROVIDO. 1 ? A presente controvérsia submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por que presente a natureza consumerista da relação jurídica envolvida, por força do disposto no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Houve má-prestação do serviço bancário enquanto fornecedor, porquanto não adotou medidas de cautela. Assim, a ocorrência de fraude contra o sistema bancário do qual resulta dano a correntista insere-se na categoria doutrinária de fortuito interno, em razão de integrar o próprio negócio, o risco do empreendimento. 3 - Há a previsibilidade da atuação ilícita de fraude perpetrada por terceiros e possíveis de serem evitados, não se admitindo, como entende o Recorrente, a imprevisibilidade da atuação dos bancos por se tratar de atividade de risco desenvolvida pela própria instituição bancária. 4 ? O dano moral restou configurado, pois a situação experimentada pelo autor não constituiu mero aborrecimento, mereceu a fixação, cujo ?quantum? mostrou-se compatível com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 5 ? Recursos conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão