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Jurisprudência


TJDF 198 - 1101330-00032691920168070001

Ementa
  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALUGUEL. EMISSÃO DE BOLETO DE PAGAMENTO VIA INTERNET. ADMINISTRADOR DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS. FRAUDE. CREDOR PUTATIVO. PAGAMENTO VÁLIDO. 1. Não há falar em responsabilidade do locatário que recebe boleto fraudado para pagamento de aluguel através da página de internet mantida pela administradora do imóvel. 2. Caracterizada a falha na segurança dos serviços ou das facilidades oferecidas aos clientes, o pagamento há de ser validado se feito de boa fé a terceiro fraudador, nos termos do artigo 309 do Código Civil.   3. Nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 11 do CPC, o tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado. 4. Recurso não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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