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Jurisprudência


TJDF 198 - 1101344-07279160320178070001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEVASCA. CANCELAMENTO E ATRASO VOO INTERNACIONAL.  DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. I. As empresas de transporte aéreo de passageiros respondem objetivamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, como a que ocorre quando há cancelamento de voo e uma família que realiza uma viagem internacional tem uma série de dissabores e aborrecimentos que superaram meros transtornos cotidianos. II. As limitações impostam pelas Convenções de Varsóvia e de Montreal alcançam tão somente a indenização por dano material, no caso de extravio ou avarias na bagagem, e não a reparação por dano moral, em relação à qual se aplica o código consumerista.  III. Demonstrado o nexo causal entre o defeito na prestação de serviços e os danos morais sofridos, torna-se necessária a devida compensação. IV. Negou-se provimento ao apelo.   

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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