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Jurisprudência


TJDF 198 - 1101377-00116507920178070001

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESIGNAÇÃO. ÚNICO PEDIDO.  MEIO INADEQUADO. NATUREZA DE DEFESA. RESISTÊNCIA À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE PLEITO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA CONCRETA. DESINTERESSE DO EMBARGADO. OBRIGATORIEDADE NA DESIGNAÇÃO. AUSENTE. 1. Os embargos à execução, em razão de sua natureza de defesa, como ação autônoma para resistir à execução, são meio inadequado para se pleitear unicamente a audiência de conciliação, visto que se há interesse na composição não há que se falar em resistência a execução. 2. Além disso, a composição pode ser realizada a qualquer momento na própria ação de execução, não se revelando viável o acolhimento da tese recursal, no sentido da cassação da sentença, com objetivo de somente se pleitear a audiência de conciliação nos embargos. 3. Noutro giro, percebe-se que o embargante, apesar de solicitar audiência de conciliação, não apresenta qualquer proposta de pagamento ao embargado. 4. No processo de embargos à execução, presente o desinteresse do embargado na designação de audiência de conciliação, não há obrigatoriedade de se designar audiência para tal fim. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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