TJDF 198 - 1101379-00014325920178070011
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ? DESISTENCIA POR PARTE DO ADQUIRENTE - RETENÇAO DE PARTE DOS VALORES PAGOS - 10% (DEZ POR CENTO) ? RAZOABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I ? O promitente comprador tem o direito de arrependimento e pode rescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta. II - Segundo iterativa jurisprudência deste TJDFT, tem sido considerada razoável a retenção pelo promitente-vendedor de 10% (dez por cento) do total das parcelas quitadas pelo comprador, levando-se em conta o retorno do imóvel, objeto do contrato, à sua esfera patrimonial, podendo ser renegociado, pelo que a r. sentença não merece reforma. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ? DESISTENCIA POR PARTE DO ADQUIRENTE - RETENÇAO DE PARTE DOS VALORES PAGOS - 10% (DEZ POR CENTO) ? RAZOABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I ? O promitente comprador tem o direito de arrependimento e pode rescindir o contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta. II - Segundo iterativa jurisprudência deste TJDFT, tem sido considerada razoável a retenção pelo promitente-vendedor de 10% (dez por cento) do total das parcelas quitadas pelo comprador, levando-se em conta o retorno do imóvel, objeto do contrato, à sua esfera patrimonial, podendo ser renegociado, pelo que a r. sentença não merece reforma. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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