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Jurisprudência


TJDF 198 - 1101494-07126555020178070016

Ementa
  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAESB.  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSERTO DE ENCANAMENTO. PISO DANIFICADO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.  DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, aplica-se a teoria do risco administrativo, respondendo objetivamente por quaisquer danos causados, como disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. 2. A reparação por danos morais pressupõe sofrimento capaz de causar às partes mais do que um dissabor, mas um constrangimento de tal monta que fira sua honra objetiva a ponto de nem mesmo a recomposição material ser capaz de suprir, de forma integral, o dano sofrido, o que não se verifica no caso sob análise. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.        

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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