TJDF 198 - 1101621-07072380720178070020
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. HASTA PÚBLICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei número 9.514/97, a qual dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel, em seu artigo 26, prevê a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, para sua posterior constituição em mora. 2. Não comprovada a tentativa de intimação pessoal para purgação da mora, não é possível a sua efetivação por Edital, visto se tratar de medida excepcional e subsidiária somente aplicável aos casos em que desconhecido ou incerto o local onde se encontra o notificando. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. HASTA PÚBLICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei número 9.514/97, a qual dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel, em seu artigo 26, prevê a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, para sua posterior constituição em mora. 2. Não comprovada a tentativa de intimação pessoal para purgação da mora, não é possível a sua efetivação por Edital, visto se tratar de medida excepcional e subsidiária somente aplicável aos casos em que desconhecido ou incerto o local onde se encontra o notificando. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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