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Jurisprudência


TJDF 198 - 1101623-07018015420188070018

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA ? GATA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ISONOMIA SALARIAL. HORA TRABALHADA. SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.  O legislador determinou o mecanismo para a redução gradual da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, em face do reajustamento progressivo dos vencimentos concedidos na Lei número 5.008/2012, havendo sua absorção pelas parcelas do aumento, até sua extinção. 2. Não obstante o determinado na Lei de regência, a última parcela do aumento, prevista para o dia 1º de setembro de 2015, ainda não foi implementada, razão pela qual não houve a extinção da mencionada Gratificação, a fim de evitar qualquer redução na remuneração dos servidores. 3. Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015.00.2.005517-6, esta Egrégia Corte consignou que a ausência de dotação orçamentária para os reajustes concedidos por diversas Leis Distritais (inclusive a Lei 5.998/2012) não constitui vício de inconstitucionalidade, porém, provoca a ineficácia da execução das despesas relacionadas com a implementação dos reajustes 4. Inexiste direito adquirido à determinada forma de composição dos vencimentos. 5. Apesar da Lei número 5.174/2013 estabelecer, em seu art. 1º, que a jornada básica de trabalho dos integrantes da carreira Assistência Pública à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal seria de 20 (vinte) horas, não restou demonstrado qualquer discrepância na remuneração auferida por tais servidores com relação à autora 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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