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Jurisprudência


TJDF 198 - 1101635-07269131320178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO DE FATO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O RÉU E O IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O condômino é obrigado a concorrer com as despesas do condomínio, nos termos do artigo 1.315, do Código Civil, ainda que este seja constituído apenas de fato. 2. A contribuição para as despesas do condomínio constitui obrigação de natureza propter rem, por isso tem o condômino a obrigação de pagar as taxas condominiais. 3. Situação de fato na qual a ausência de prova da relação jurídica entre o réu e o imóvel impede a procedência do pedido. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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