TJDF 198 - 1101655-07024546220188070016
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSTITUTIVA. EX NUNC. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal entende ser dever do Estado reconhecer a união estável ?como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento?. 2. O Código Civil, em seu artigo 1.726, afirma que a conversão se dará ?mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil?. 3. Sentença cujo conteúdo se restringe a converter união estável em casamento possui natureza constitutiva. Por esse motivo, seu dispositivo produzirá efeitos ex tunc, com o devido resguardo a eventuais direitos de terceiros, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA CONSTITUTIVA. EX NUNC. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal entende ser dever do Estado reconhecer a união estável ?como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento?. 2. O Código Civil, em seu artigo 1.726, afirma que a conversão se dará ?mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil?. 3. Sentença cujo conteúdo se restringe a converter união estável em casamento possui natureza constitutiva. Por esse motivo, seu dispositivo produzirá efeitos ex tunc, com o devido resguardo a eventuais direitos de terceiros, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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