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Jurisprudência


TJDF 198 - 1102533-00087740720158070007

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO INDIVIDUAL DE ACIDENTE PESSOAL. PERDA DA VISÃO DE AMBOS OS OLHOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INVALIDEZ PERMANENTE PELA PERDA DE VISÃO DE UM OLHO. IMPORTÂNCIA SEGURADA. LIMITE PERCENTUAL ESTABELECIDO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Constitui flagrante inovação recursal no caso concreto, em contraposição ao princípio da estabilização da lide, o argumento posto nas razões do recurso de que a apelante fora acometida de perda da visão em ambos os olhos. 2. Há limites percentuais sobre a importância segurada, que variam de acordo com o tipo de invalidez permanente, exibidos com clareza na apólice de seguro contratada. No caso, nenhuma dificuldade em identificar que a perda total da visão de um olho se enquadra no percentual de trinta por cento sobre a importância segurada, não assistindo, pois, razão à apelante ao sustentar o direito à cobertura total da importância. 3. Ausente infração atribuível à apelada em não indenizar o segurado na importância total segurada, não há falar em compensação por dano moral, até porque isso não passaria do mero descumprimento contratual. 4. Apelação conhecida em parte e, nesta parcela, não provida.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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