TJDF 198 - 1102550-07239806720178070001
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO COM PEDIDO REVISIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (DESERÇÃO) REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. VALIDADE. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) ACIMA DA MEDIA DE MERCADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSENCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A APREENSAO DO BEM. VALIDADE DO CONTRATO. MORA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando a parte apelante apelante sob o pálio da gratuidade da justiça, improcede a preliminar de deserção apresentada em contrarrazões pelo recorrido, pois a legislação processual dispensa o beneficiário do pagamento das custas recursais, na forma do art. 98, §1º, VIII, do CPC. Preliminar rejeitada. 2. A jurisprudência atual deste Tribunal evoluiu para se alinhar àquela da Corte Superior, julgando válida a capitalização mensal de juros, nos contratos celebrados após 31/03/2000, e desde que conste expressa previsão contratual neste sentido. 2.1. A pactuação da capitalização mensal pode ser validamente observada pela mera avaliação das taxas mensal e anual, ou seja, quando a taxa anual prevista no contrato é superior ao duodécuplo da taxa mensal de juros; 3. Quanto ao sistema de amortização, a utilização do sistema francês (Tabela Price), mediante a correção e aplicação de juros sobre o saldo devedor não implica, de per si, em ilegalidade, desde que seguidos os termos da Lei 4.380/1964. 4. Compete a parte que alega, dentro do seu ônus probatório, instruir o feito com provas que corroborem a alegação de que os juros cobrados encontram-se acima da média de mercado, não sendo suficientes para esta pretensão a afirmação genérica desprovida de elementos mínimos. 5. É pacífico o entendimento de que não há óbice para a cobrança de juros remuneratórios cumulado com juros moratórios e multa. Precedentes. 6. Não configura enriquecimento ilícito a apreensão de veículo pela instituição financeira em decorrência do inadimplemento do devedor. Isto porque, o bem será obrigatoriamente alienado e o crédito decorrente desta venda deverá ser aplicado integralmente no pagamento da dívida, devendo ser entregue ao devedor o saldo, se houver. Inteligência dos arts. 2º do Decreto-Lei 911/1969 e 1.364 do Código Civil. 7. Sendo lícito e válido o negócio jurídico celebrado entre as partes, cuja existência se deu em razão da declaração de vontade destas em firmar o contrato, a obrigatoriedade do que foi convencionado há de ser observada. Não tendo o devedor cumprido com sua obrigação, a mora encontra-se demonstrada, sendo procedente a busca e apreensão do veículo objeto do litígio. 8. Apelação conhecida, mas desprovida. Preliminar de recurso deserto afastada.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO COM PEDIDO REVISIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (DESERÇÃO) REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. VALIDADE. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) ACIMA DA MEDIA DE MERCADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSENCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A APREENSAO DO BEM. VALIDADE DO CONTRATO. MORA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando a parte apelante apelante sob o pálio da gratuidade da justiça, improcede a preliminar de deserção apresentada em contrarrazões pelo recorrido, pois a legislação processual dispensa o beneficiário do pagamento das custas recursais, na forma do art. 98, §1º, VIII, do CPC. Preliminar rejeitada. 2. A jurisprudência atual deste Tribunal evoluiu para se alinhar àquela da Corte Superior, julgando válida a capitalização mensal de juros, nos contratos celebrados após 31/03/2000, e desde que conste expressa previsão contratual neste sentido. 2.1. A pactuação da capitalização mensal pode ser validamente observada pela mera avaliação das taxas mensal e anual, ou seja, quando a taxa anual prevista no contrato é superior ao duodécuplo da taxa mensal de juros; 3. Quanto ao sistema de amortização, a utilização do sistema francês (Tabela Price), mediante a correção e aplicação de juros sobre o saldo devedor não implica, de per si, em ilegalidade, desde que seguidos os termos da Lei 4.380/1964. 4. Compete a parte que alega, dentro do seu ônus probatório, instruir o feito com provas que corroborem a alegação de que os juros cobrados encontram-se acima da média de mercado, não sendo suficientes para esta pretensão a afirmação genérica desprovida de elementos mínimos. 5. É pacífico o entendimento de que não há óbice para a cobrança de juros remuneratórios cumulado com juros moratórios e multa. Precedentes. 6. Não configura enriquecimento ilícito a apreensão de veículo pela instituição financeira em decorrência do inadimplemento do devedor. Isto porque, o bem será obrigatoriamente alienado e o crédito decorrente desta venda deverá ser aplicado integralmente no pagamento da dívida, devendo ser entregue ao devedor o saldo, se houver. Inteligência dos arts. 2º do Decreto-Lei 911/1969 e 1.364 do Código Civil. 7. Sendo lícito e válido o negócio jurídico celebrado entre as partes, cuja existência se deu em razão da declaração de vontade destas em firmar o contrato, a obrigatoriedade do que foi convencionado há de ser observada. Não tendo o devedor cumprido com sua obrigação, a mora encontra-se demonstrada, sendo procedente a busca e apreensão do veículo objeto do litígio. 8. Apelação conhecida, mas desprovida. Preliminar de recurso deserto afastada.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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