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Jurisprudência


TJDF 198 - 1102561-07144729120178070003

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO CONSTITUIDO DE PLENO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETRO. ART. 85 §2º DO CPC. 1.Da análise do art. 701 do CPC, in verbis: ?sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.?, verifica-se que o percentual fixado de 5% (cinco por cento) a título de honorários, diz respeito ao benefício atribuído ao devedor caso este cumpra com o mandado de pagamento. 2.Não efetuado o pagamento da importância devida no mandado de pagamento, sendo o título constituído de pleno direito, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma prevista no art. 85, § 2º, do CPC. 3. Recurso conhecido e provido.      

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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