TJDF 198 - 1102613-00088134720148070004
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECEDÊNCIA DA ALIENAÇÃO EM RELAÇÃO AO REGISTRO DA CONSTRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 333, I, do CPC/73, em vigor à época dos fatos, atribuía ao autor o ônus de produzir prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Na mesma linha, o art. 1.050, do mesmo diploma, determinava que terceiro instruísse seus embargos com documentos aptos a demonstrar sua posse. No caso, o embargante-apelante não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações, notadamente a precedência da venda do bem em relação ao registro da penhora. 2. Apelação não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECEDÊNCIA DA ALIENAÇÃO EM RELAÇÃO AO REGISTRO DA CONSTRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 333, I, do CPC/73, em vigor à época dos fatos, atribuía ao autor o ônus de produzir prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Na mesma linha, o art. 1.050, do mesmo diploma, determinava que terceiro instruísse seus embargos com documentos aptos a demonstrar sua posse. No caso, o embargante-apelante não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações, notadamente a precedência da venda do bem em relação ao registro da penhora. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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