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Jurisprudência


TJDF 198 - 1102621-07096302320178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (AVA). INDENIZAÇÃO POR TRANSPORTE. LEI DISTRITAL 5.237/2013. INAPLICABILIDADE DO DECRETO DISTRITAL 35.421/2014. AUSENCIA DE OMISSÃO REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DOS DECRETOS DISTRITAIS 13.447 E 26.077. VEDAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL POR ATO DO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos dos arts. 106 da Lei Complementar 840/2011 e 22 da Lei Distrital 5.237/2013, aos ocupantes dos cargos da carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde é devida indenização pelo uso de veículo próprio para desempenho de suas funções, cabendo ao Conselho de Políticas de Recursos Humanos do DF estabelecer os critérios a serem utilizados. 1.1. A referida regulamentação, contudo, ainda não foi editada, razão pela qual, com base no §1º do art. 22 deste Decreto, devem ser aplicadas aos referidos agentes o valor previsto nos Decretos distrital 26.077/2005, o qual atualizou o regulamento geral desta verba indenizatória (Decreto distrital 13.447/1991). 2. É inaplicável a estes servidores a fórmula de cálculo prevista no art. 4º do Decreto Distrital 35.421/2014 por ser restrita aos servidores integrantes de Auditoria de Controle Externo, somente sendo aplicado aos demais servidores do ente distrital, na forma do seu art. 6º, a revisão do chamado ?custo de quilometro rodado? (CKMR), na hipótese deste critério ser utilizado na fixação das indenizações de transporte em outras carreiras. 3. Não cabe a aplicação do Decreto Distrital 35.421/2014 aos demais servidores, pois a administração pública deve ter observância estrita ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF/1988 e art. 22 da Lei Distrital 5.237/2013), não podendo o Poder Judiciário instituir ou majorar verba indenizatória à revelia do poder público, pois a instituição de despesa com pessoal somente pode ocorrer se houver prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados os limites estabelecidos em lei complementar (art. 169, §1º, da Constituição) 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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