main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1102634-07092509720178070018

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGADA OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. ART. 85, §§ 2º E 6º DO CPC. 1. A regra contida no texto constitucional (art. 37, §6º) se refere à Teoria do Risco Administrativo, acarretando a responsabilidade objetiva do ente público em decorrência de ações experimentadas em prejuízo dos administrados quando decorrente da omissão ou deficiência da prestação do serviço, sendo passível a aplicação da Teoria do Faute Du Service. Neste caso, se a omissão perpetrada foi a causa dos danos sofridos pelo administrado o Estado responderá subjetivamente pelo dano causado e assim, necessária a demonstração dos demais elementos caracterizadores do dever de indenizar, quais sejam: conduta (ação ou omissão), nexo de causalidade e resultado lesivo. 2. A ausência de comprovação por parte da autora de que houve omissão ou mesmo deficiência na prestação do serviço quando da realização do tratamento e dos procedimentos que foram adotados pelos médicos em busca da cura do paciente leva à improcedência do pedido de indenização. 3. No caso de improcedência da ação, o valor arbitrado a título de verba honorária deve atender aos ditames do artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. 4. ?Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.? (art. 85, § 6º, do CPC). 5. Apelação da autora desprovida e provida a do réu. Unânime.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão