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Jurisprudência


TJDF 198 - 1102846-07015859320188070018

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. PRETENSÃO DE CONVERSÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CURSO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. DECRETO 20.910/1932. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO. EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELA SENTENÇA. EXAME PREJUDICADO. 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que, na ação de conhecimento visando o recebimento de valores referentes a licenças-prêmio não usufruídas antes da aposentadoria, acolheu a prescrição e, em consequência, extinguiu o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Tendo sido expressamente consignado pela decisão que analisou os embargos de declaração o motivo da sua rejeição, qual seja, a intenção de ?rediscutir a matéria julgada, impossível pela via eleita?, deve ser rejeitada a preliminar de ausência de fundamentação suscitada pelo réu. 2. Nos termos do artigo 1º do Decreto n.º 20.910/1932, as dívidas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 3. Considerando o pleito autoral, consubstanciado na conversão de licenças prêmio não usufruídas antes da aposentadoria do servidor, tem-se que o termo a quo do prazo prescricional atinente ao direito invocado é o momento em que o servidor passou para a inatividade, pois somente a partir de então surge para o titular a pretensão de conversão. 4. Constatada a existência de requerimento administrativo para conversão da licença prêmio não usufruída, considera-se suspenso o prazo prescricional, nos termos do artigo 4º do Decreto n.º 20.910/1932. Prescrição da pretensão autoral afastada. 5. Embora não exista na legislação expressa menção à possibilidade de conversão nos termos em que pleiteada, é certo que a Administração se beneficiou da força de trabalho do servidor, nos períodos em que este poderia ter se ausentado, motivo pelo qual deve ser compensado pecuniariamente, sob pena de enriquecimento ilícito. Precedentes STJ e TJDFT. 6. Recurso interposto pelo autor conhecido e provido. Prejudicado o exame de mérito do recurso interposto pelo réu.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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