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Jurisprudência


TJDF 198 - 1102892-07051266520178070020

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RELAÇÃO JURÍDICA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DO BEM A TERCEIRO. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Correta a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor,  se o fornecedor não exerce com habitualidade a compra e venda de veículo, que, por sua vez, foi adquirido para a realização de  transporte particular de passageiros, não se subsumindo as partes aos conceitos de fornecedor e consumidor final. Incumbe ao autor o ônus de provar suas alegações e, não logrando êxito, não há como julgar procedentes os pedidos iniciais. A aquisição de um veículo e a sua entrega a terceiro, na presença do autor, que consentiu com que aquele permanecesse na posse do bem, autoriza a improcedência do pedido de restituição dos valores pagos pelo bem, não sendo possível atribuir aos réus a consequência pelo não cumprimento da transação celebrada entre o autor e o terceiro.     

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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