TJDF 198 - 1102897-07224789320178070001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que, em sede de cumprimento de sentença, determinou a data do arbitramento das astreintes como termo inicial da correção monetária incidente sobre a multa, bem como excluiu o acréscimo de juros de mora. 1.1. Alegação de que a correção monetária deve ser aplicada a partir da data de incidência das astreintes e de que o acréscimo de juros não pode ser considerado como nova penalidade. 1.2. Pedido recursal subsidiário de redução dos honorários de sucumbência. 2. O termo inicial de incidência da correção monetária sobre as astreintes deve ser a data do respectivo arbitramento. Precedente do STJ (4ª Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1355408/AL, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 21/11/2017). 3. Não incidem juros de mora sobre astreintes arbitradas pelo descumprimento de obrigação de fazer, sob pena de configurar bis in idem. Precedente da Casa (5ª Turma Cível, 07177570420178070000, rel. Des. Sebastião Coelho, DJe de 27/04/2018). 4. Fixada a verba honorária no percentual mínimo previsto no art. 85, § 2º, do CPC, não é possível sua redução para patamar menor. 5. Apelação improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que, em sede de cumprimento de sentença, determinou a data do arbitramento das astreintes como termo inicial da correção monetária incidente sobre a multa, bem como excluiu o acréscimo de juros de mora. 1.1. Alegação de que a correção monetária deve ser aplicada a partir da data de incidência das astreintes e de que o acréscimo de juros não pode ser considerado como nova penalidade. 1.2. Pedido recursal subsidiário de redução dos honorários de sucumbência. 2. O termo inicial de incidência da correção monetária sobre as astreintes deve ser a data do respectivo arbitramento. Precedente do STJ (4ª Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1355408/AL, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 21/11/2017). 3. Não incidem juros de mora sobre astreintes arbitradas pelo descumprimento de obrigação de fazer, sob pena de configurar bis in idem. Precedente da Casa (5ª Turma Cível, 07177570420178070000, rel. Des. Sebastião Coelho, DJe de 27/04/2018). 4. Fixada a verba honorária no percentual mínimo previsto no art. 85, § 2º, do CPC, não é possível sua redução para patamar menor. 5. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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