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Jurisprudência


TJDF 198 - 1103024-07212135620178070001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. DISTRATO. RETENÇÃO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. DEVOLUÇÃO PARCIAL DO VALOR PAGO PELO PROMITENTE-COMPRADOR. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que, em ação de conhecimento (rescisão de contrato de compra e venda de imóvel), julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2. Este Tribunal de Justiça entende que os limites recursais são definidos pela matéria apreciada na origem, sendo incabível a introdução de novas teses em sede de apelo. 3. Inexiste ilegalidade na cobrança de comissão de corretagem imposta ao promitente comprador, desde que a parcela seja individualizada e esclarecida ao adquirente. Não sendo esta a hipótese dos autos, razão por que  resta injustificável a alegação de ser o percentual de 10% sobre o preço do bem destinado a tal finalidade. 4. O Superior Tribunal de Justiça, através do verbete sumular nº 543, consolidou entendimento nos seguintes termos: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 5. É abusiva a retenção de percentual incidente sobre o preço total do imóvel, pois tal encargo há de ter por base o valor das parcelas adimplidas pelo promitente-comprador. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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