TJDF 198 - 1103072-00068075820148070007
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRADO. PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que se pudesse invocar nos presentes autos a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço, estabelecida pela legislação consumerista, é cediço que, para se configurar o dever de indenizar em razão de dano, necessário se faz, no mínimo, a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente causador do suposto dano e o dano alegado pela vítima. 2. Sendo as provas dos autos suficientes para demonstrar a ausência do nexo causal entre a conduta da ré/apelada e o suposto dano sofrido pela apelante, ainda que se tenha decretado a revelia da ré/apelada, não há que se falar em desconsideração da prova pericial, tampouco em reforma da sentença. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRADO. PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que se pudesse invocar nos presentes autos a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço, estabelecida pela legislação consumerista, é cediço que, para se configurar o dever de indenizar em razão de dano, necessário se faz, no mínimo, a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente causador do suposto dano e o dano alegado pela vítima. 2. Sendo as provas dos autos suficientes para demonstrar a ausência do nexo causal entre a conduta da ré/apelada e o suposto dano sofrido pela apelante, ainda que se tenha decretado a revelia da ré/apelada, não há que se falar em desconsideração da prova pericial, tampouco em reforma da sentença. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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