TJDF 198 - 1103105-07212204820178070001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. REMUNERAÇÃO DE SÍNDICO REALIZADO A MAIOR. COBRANÇA ILEGÍTIMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. MULTA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido reconvencional de condenação do autor/reconvindo à repetição do indébito, em dobro, além da multa por litigância de má-fé. 2. A repetição do indébito, prevista no artigo 940 do CC, pressupõe a comprovação de má-fé, além disso, que a cobrança exigida tenha sido efetivamente paga, requisitos não demonstrados no caso em evidência, razão pela qual afigura-se correto o afastamento da penalidade. 3. A cobrança formulada pelo autor está embasada em interpretação equivocada, mas não de evidente má-fé. Assim, configura mero exercício do legítimo direito de ação, garantia constitucionalmente assegurada (art. 5º, inc. XXXV, CF). 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. REMUNERAÇÃO DE SÍNDICO REALIZADO A MAIOR. COBRANÇA ILEGÍTIMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. MULTA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido reconvencional de condenação do autor/reconvindo à repetição do indébito, em dobro, além da multa por litigância de má-fé. 2. A repetição do indébito, prevista no artigo 940 do CC, pressupõe a comprovação de má-fé, além disso, que a cobrança exigida tenha sido efetivamente paga, requisitos não demonstrados no caso em evidência, razão pela qual afigura-se correto o afastamento da penalidade. 3. A cobrança formulada pelo autor está embasada em interpretação equivocada, mas não de evidente má-fé. Assim, configura mero exercício do legítimo direito de ação, garantia constitucionalmente assegurada (art. 5º, inc. XXXV, CF). 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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