TJDF 198 - 1103118-07300422620178070001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. PAGAMENTO NO CURSO DO PROCESSO. OCORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. 1. Consoante dispõe o artigo 594 do Código Civil, contrato de prestação de serviços é o negócio jurídico em que o prestador do serviço obriga-se a realizar determinada atividade em favor do contratante por meio de pagamento previamente ajustado. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de demonstrar que o contrato não fora cumprido pelo autor, conforme acordado entre as partes. 4. Sendo incontroverso entre as partes a ocorrência de pagamento parcial em relação à dívida, deve ser tal pagamento considerado para fim de decote da condenação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. PAGAMENTO NO CURSO DO PROCESSO. OCORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. 1. Consoante dispõe o artigo 594 do Código Civil, contrato de prestação de serviços é o negócio jurídico em que o prestador do serviço obriga-se a realizar determinada atividade em favor do contratante por meio de pagamento previamente ajustado. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de demonstrar que o contrato não fora cumprido pelo autor, conforme acordado entre as partes. 4. Sendo incontroverso entre as partes a ocorrência de pagamento parcial em relação à dívida, deve ser tal pagamento considerado para fim de decote da condenação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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