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Jurisprudência


TJDF 198 - 1103128-00054572420178070009

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AFASTADA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. PERÍODO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Aplica-se a teoria da asserção, quando a aferição da legitimidade ativa ou passiva demanda cognição aprofundada, densa, de forma que a condição da ação, em verdade, passa a ser matéria de mérito. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de desconstituir as demonstrações do dano sofrido pelo autor e de sua responsabilidade. 4. A demonstração do término dos eventos danosos ao imóvel vizinho para fins de apuração da indenização devida deve ser objeto de apuração na fase de cumprimento de sentença. 5. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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