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Jurisprudência


TJDF 198 - 1103137-07233068920178070001

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO LASTREADO NAS RAZÕES RECURSAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LAVRATURA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em inépcia da peça recursal quando o pedido é específico e devidamente lastreado nas razões de apelação. Preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. A condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais consiste em consequência imposta à parte vencida na demanda, devendo-se também analisar, em determinadas situações, quem deu causa à propositura da demanda judicial, em consonância com os princípios da sucumbência e da causalidade. 3. Extrai-se dos autos que, além de ter restado vencida na demanda, a parte requerida deu causa à propositura da ação ao deixar de providenciar a escritura pública definitiva do bem descrito na inicial no momento devido, razão pela qual deve arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, os quais foram fixados em atenta observância aos ditames do art. 85, § 2º, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), totalizando 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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