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Jurisprudência


TJDF 198 - 1103143-00297095220168070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DA POSSE. ART. 561. REQUISITOS. CONFIGURADOS.  FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL DEMONSTRADOS. AUSENCIA DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A tutela da posse se desenvolve por meio de três diferentes espécies de ações, chamadas de interditos possessórios: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. 2. Em se tratando de ação possessória de reintegração, incumbe ao autor, nos termos do art. 561 do CPC, provar: (I) sua posse; (II) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; (III) a data do ato de agressão à posse; e (IV) continuação da posse turbada ou perda da posse esbulhada. 3. Resta viabilizada a reintegração de posse quando, a despeito da comprovação da propriedade, a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seus direitos possessórios, e o réu não tenha demonstrado fato impeditivo, extintivo e impeditivo do direito autoral. 4. Além do instrumento particular comprovando a propriedade do Autor sob o bem imóvel em questão, os demais elementos probatórios constantes dos autos também evidenciam aos fatos constitutivos dos direitos possessórios do demandante. 4.1. As provas documentais e os depoimentos das testemunhas, aliados aos outros elementos acostados aos autos, comprovam que o Apelado vem exercendo atos que exteriorizam o domínio sobre o citado imóvel, de modo que, ao conjugar os elementos probatórios dos autos, forçoso concluir pela melhor posse em favor do Autor/Apelado, até porque, tomando com fundamento a teoria objetiva da posse, esta pode existir independentemente da pessoa exercer poder físico sobre a coisa, bastando que atue como se proprietário fosse. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil. 5. Negado provimento ao apelo.    

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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