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Jurisprudência


TJDF 198 - 1103149-07071299020178070020

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. VERIFICAÇÃO DE FATO POR OUTRO JUÍZO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE. PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. Não se pode considerar o réu, ora apelante, parte ilegítima sem que antes se analise o mérito e, assim, as peculiaridades do caso concreto, o que pode implicar a procedência ou a improcedência do pedido inicial, mas não o reconhecimento da ilegitimidade passiva alegada. 2. O pedido de suspensão do processo, com base no artigo 313, inciso V, do Código de Processo Civil, resta prejudicado, em razão do julgamento de mérito, com trânsito em julgado, seguido de arquivamento definitivo, de demanda cujo resultado, em tese, poderia repercutir no presente feito. 3. A tese de irresponsabilidade pelo inadimplemento condominial, inteiramente baseada em sentença de primeiro grau que declarou a rescisão da compra e venda do imóvel, não subsiste, pois, em segundo grau de jurisdição, sobreveio acórdão, já transitado em julgado, reconhecendo a plena validade e eficácia do contrato pelo qual o recorrente adquiriu a propriedade da unidade. 4. A matrícula do imóvel indica que o réu/apelante, para todos os efeitos, figura como titular do direito real de propriedade, de maneira que, pelo simples fato de assumir tal condição, a ele se impõe a obrigação pelo adimplemento das contribuições condominiais: é o que se chama de obrigação propter rem. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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