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Jurisprudência


TJDF 198 - 1103151-07108591820178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO PÚBLICA. TERRACAP. RESCISÃO DE CONTRATO. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DIVERSA DO CONSTANTE DO EDITAL. IMPEDIMENTO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. INADIMPLEMENTO EXCLUSIVO DA VENDEDORA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESSARCIMENTO DEVIDO. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.  1. O art. 54 da Lei de Licitações prevê expressamente que os contratos ?regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado?. Portanto, a boa-fé contratual deve ser aplicada ao contrato administrativo, objeto da lide, uma vez que a venda de um lote destinado à instalação de Posto de Combustíveis, no qual não se pode desenvolver tal atividade, configura, por si só, descumprimento do próprio objeto da licitação e do respectivo contrato, o que torna cabível a rescisão do contrato, com fundamento no art. 78 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993). Pelo que se mostra correta a imputação de responsabilidade à TERRACAP pelo insucesso do empreendimento da parte autora, sendo devido o ressarcimento de todas as quantias desembolsadas para concretização do negócio jurídico frustrado. 2. Tratando-se de responsabilidade contratual e sendo a promitente vendedora, isto é, a TERRACAP, a responsável exclusiva pelo descumprimento do contrato, o termo inicial para incidência dos juros moratórios é a data da citação.    3. Recurso improvido.  

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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