TJDF 198 - 1103165-00040969320178070001
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENGANO JUSTIFICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. 1 - Qualifica-se como relação de consumo a relação jurídica estabelecida com o fim de prestação de serviços educacionais, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. 2 - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, salvo hipótese de engano justificável (inteligência do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3 - O ônus da prova da ocorrência de engano justificável recai sobre o responsável pela cobrança indevida. 4 - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENGANO JUSTIFICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. 1 - Qualifica-se como relação de consumo a relação jurídica estabelecida com o fim de prestação de serviços educacionais, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. 2 - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, salvo hipótese de engano justificável (inteligência do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3 - O ônus da prova da ocorrência de engano justificável recai sobre o responsável pela cobrança indevida. 4 - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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